| TÍTULO I Princípios e disposições comuns
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| Artigo 1.º Objecto e âmbito
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| Artigo 2.º Missão do ensino superior
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| Artigo 3.º Natureza binária do sistema de ensino superior
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| Artigo 4.º Ensino superior público e privado
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| Artigo 5.º Instituições de ensino superior
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| Artigo 6.º Instituições de ensino universitário
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| Artigo 7.º Instituições de ensino politécnico
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| Artigo 8.º Atribuições das instituições de ensino superior
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| Artigo 9.º Natureza e regime jurídico
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| Artigo 10.º Denominação
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| Artigo 11.º Autonomia das instituições de ensino superior
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| Artigo 12.º Diversidade de organização
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| Artigo 13.º Unidades orgânicas
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| Artigo 14.º Unidades orgânicas e outras instituições de investigação
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| Artigo 15.º Entidades de direito privado
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| Artigo 16.º Cooperação entre instituições
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| Artigo 17.º Consórcios
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| Artigo 18.º Associações e organismos representativos
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| Artigo 19.º Participação na política do ensino e investigação
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| Artigo 20.º Acção social escolar e outros apoios educativos
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| Artigo 21.º Associativismo estudantil
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| Artigo 22.º Trabalhadores-estudantes
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| Artigo 23.º Antigos estudantes
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| Artigo 24.º Apoio à inserção na vida activa
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| Artigo 25.º Provedor do estudante
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| Artigo 26.º Atribuições do Estado
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| Artigo 27.º Competências do Governo
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| Artigo 28.º Financiamento e apoio do Estado
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| Artigo 29.º Registos e publicidade
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| Artigo 30.º Obrigações das entidades instituidoras de estabelecimentos de ensino superior privados
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| TÍTULO II Instituições, unidades orgânicas e ciclos de estudos
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| CAPÍTULO I Forma e procedimento de criação de instituições
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| Artigo 31.º Instituições de ensino superior públicas
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| Artigo 32.º Estabelecimentos de ensino superior privados
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| Artigo 33.º Reconhecimento de interesse público
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| Artigo 34.º Decisão sobre os pedidos de reconhecimento de interesse público
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| Artigo 35.º Forma do reconhecimento de interesse público
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| Artigo 36.º Funcionamento de estabelecimento não reconhecido
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| Artigo 37.º Transmissão, integração ou fusão de estabelecimento
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| Artigo 38.º Período de instalação
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| CAPÍTULO II Requisitos dos estabelecimentos
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| Artigo 39.º Igualdade de requisitos
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| Artigo 40.º Requisitos gerais dos estabelecimentos de ensino superior
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| Artigo 41.º Instalações
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| Artigo 42.º Requisitos das universidades
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| Artigo 43.º Requisitos dos institutos universitários
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| Artigo 44.º Requisitos dos institutos politécnicos
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| Artigo 45.º Requisitos de outros estabelecimentos de ensino superior
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| Artigo 46.º Instituições em regime de instalação
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| CAPÍTULO III Corpo docente
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| Artigo 47.º Corpo docente das instituições de ensino universitário
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| Artigo 48.º Título de especialista
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| Artigo 49.º Corpo docente das instituições de ensino politécnico
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| Artigo 50.º Estabilidade do corpo docente e de investigação
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| Artigo 51.º Acumulações e incompatibilidades dos docentes
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| Artigo 52.º Corpo docente dos estabelecimentos de ensino superior privados
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| Artigo 53.º Regime do pessoal docente e de investigação das instituições privadas
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| CAPÍTULO IV Fusão, integração, cisão, extinção e transferência de instituições de ensino superior
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| SECÇÃO I Ensino superior público
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| Artigo 54.º Medidas de racionalização do ensino superior público
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| Artigo 55.º Fusão, integração, cisão e extinção de instituições de ensino superior públicas
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| SECÇÃO II Ensino superior privado
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| Artigo 56.º Encerramento voluntário
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| Artigo 57.º Fusão, integração ou transferência
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| Artigo 58.º Guarda da documentação
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| CAPÍTULO V Criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas
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| Artigo 59.º Criação, transformação, cisão, fusão e extinção
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| Artigo 60.º Subunidades orgânicas
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| CAPÍTULO VI Ciclos de estudos
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| Artigo 61.º Criação, acreditação e registo de ciclos de estudos
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| Artigo 62.º Funcionamento de ciclos de estudos não registados
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| Artigo 63.º Revogação da acreditação e do registo
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| Artigo 64.º Limitações quantitativas
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| TÍTULO III Organização e gestão das instituições de ensino superior públicas
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| CAPÍTULO I Princípios gerais
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| Artigo 65.º Organização e gestão
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| CAPÍTULO II Estatutos
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| Artigo 66.º Autonomia estatutária
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| Artigo 67.º Objecto dos estatutos
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| Artigo 68.º Aprovação e revisão dos estatutos
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| Artigo 69.º Homologação e publicação dos estatutos
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| CAPÍTULO III Autonomia académica
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| Artigo 70.º Autonomia na definição da missão
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| Artigo 71.º Autonomia académica
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| Artigo 72.º Autonomia cultural
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| Artigo 73.º Autonomia científica
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| Artigo 74.º Autonomia pedagógica
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| Artigo 75.º Autonomia disciplinar
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| CAPÍTULO IV Governo próprio e autonomia de gestão
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| SECÇÃO I Órgãos de governo
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| Artigo 76.º Autogoverno
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| Artigo 77.º Órgãos de governo das universidades
e dos institutos universitários
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| Artigo 78.º Órgãos de governo dos institutos politécnicos
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| Artigo 79.º Outras instituições
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| Artigo 80.º Conselho científico ou técnico -científico e conselho pedagógico
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| SECÇÃO II Conselho geral
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| Artigo 81.º Composição do conselho geral
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| Artigo 82.º Competência do conselho geral
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| Artigo 83.º Competência do presidente do conselho geral
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| Artigo 84.º Reuniões do conselho geral
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| SECÇÃO III Reitor e presidente
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| Artigo 85.º Funções do reitor e do presidente
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| Artigo 86.º Eleição
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| Artigo 87.º Duração do mandato
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| Artigo 88.º Vice -reitores e vice -presidentes
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| Artigo 89.º Destituição do reitor e do presidente
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| Artigo 90.º Dedicação exclusiva
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| Artigo 91.º Substituição do reitor e do presidente
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| Artigo 92.º Competência do reitor e do presidente
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| Artigo 93.º Direcção das restantes instituições
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| SECÇÃO IV Conselho de gestão
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| Artigo 94.º Composição do conselho de gestão
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| Artigo 95.º Competência do conselho de gestão
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| SECÇÃO V Governo e gestão das unidades orgânicas dotadas de órgãos próprios e de autonomia de gestão
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| Artigo 96.º Estatutos das unidades orgânicas
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| Artigo 97.º Estrutura dos órgãos
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| Artigo 98.º Competências
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| Artigo 99.º Fiscalização financeira
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| Artigo 100.º Competência do director ou presidente da unidade orgânica
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| Artigo 101.º Limitação de mandatos
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| SECÇÃO VI Conselhos científico, técnico-científico e pedagógico
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| Artigo 102.º Composição do conselho científico ou técnico-científico
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| Artigo 103.º Competência do conselho científico ou técnico-científico
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| Artigo 104.º Conselho pedagógico
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| Artigo 105.º Competência do conselho pedagógico
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| SECÇÃO VII Incompatibilidades e impedimentos
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| Artigo 106.º Independência e conflitos de interesses
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| SECÇÃO VIII Regime remuneratório
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| Artigo 107.º Remuneração dos titulares dos órgãos de governo e de gestão
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| CAPÍTULO V Gestão patrimonial, administrativa e financeira
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| SECÇÃO I Normas comuns
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| Artigo 108.º Autonomia de gestão
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| Artigo 109.º Autonomia patrimonial
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| Artigo 110.º Autonomia administrativa
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| Artigo 111.º Autonomia financeira
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| Artigo 112.º Transparência orçamental
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| Artigo 113.º Garantias
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| Artigo 114.º Saldos de gerência
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| Artigo 115.º Receitas
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| Artigo 116.º Isenções fiscais
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| Artigo 117.º Fiscal único
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| Artigo 118.º Controlo financeiro
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| SECÇÃO II Pessoal
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| Artigo 119.º Princípios gerais
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| Artigo 120.º Pessoal dos quadros
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| Artigo 121.º Limites à nomeação e contratação
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| Artigo 122.º Duração dos contratos individuais de trabalho a termo certo
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| Artigo 123.º Administrador
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| SECÇÃO III Normas específicas quanto à autonomia de gestão das instituições de ensino universitário públicas
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| Artigo 124.º Autonomia patrimonial
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| Artigo 125.º Pessoal e despesas com pessoal
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| SECÇÃO IV Unidades orgânicas
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| Artigo 126.º Autonomia de gestão das unidades orgânicas
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| Artigo 127.º Administrador ou secretário de unidade orgânica
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| SECÇÃO V Serviços de acção social escolar
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| Artigo 128.º Serviços de acção social escolar
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| CAPÍTULO VI Instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional
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| Artigo 129.º Criação da fundação
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| Artigo 130.º Património da fundação
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| Artigo 131.º Administração da fundação
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| Artigo 132.º Autonomia
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| Artigo 133.º Órgãos dos estabelecimentos
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| Artigo 134.º Regime jurídico
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| Artigo 135.º Acesso e ingresso
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| Artigo 136.º Financiamento
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| Artigo 137.º Acção social escolar
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| TÍTULO IV Organização e gestão das instituições de ensino superior privadas
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| CAPÍTULO I Disposições introdutórias
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| Artigo 138.º Princípios de organização
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| Artigo 139.º Propinas e demais encargos
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| CAPÍTULO II Estatutos
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| Artigo 140.º Estatutos e regulamentos
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| Artigo 141.º Reserva de estatuto
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| Artigo 142.º Registo e publicação dos estatutos
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| CAPÍTULO III Autonomia dos estabelecimentos de ensino superior privados
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| Artigo 143.º Vertentes da autonomia
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| CAPÍTULO IV Organização
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| Artigo 144.º Estrutura orgânica
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| Artigo 145.º Conselhos científico, técnico-científico e pedagógico
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| Artigo 146.º Participação de docentes e discentes
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| TÍTULO V Avaliação e acreditação, fiscalização, tutela e responsabilidade das instituições de ensino superior
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| CAPÍTULO I Avaliação e acreditação
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| Artigo 147.º Avaliação e acreditação das instituições de ensino superior
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| CAPÍTULO II Fiscalização e inspecção
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| Artigo 148.º Fiscalização
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| Artigo 149.º Inspecção
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| CAPÍTULO III Tutela
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| Artigo 150.º Tutela
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| Artigo 151.º Delegação de competências
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| Artigo 152.º Situações de crise
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| Artigo 153.º Encerramento compulsivo
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| Artigo 154.º Medidas preventivas
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| Artigo 155.º Reconversão
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| Artigo 156.º Salvaguarda dos interesses dos estudantes
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| CAPÍTULO IV Responsabilidade
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| Artigo 157.º Responsabilidade das instituições de ensino superior
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| Artigo 158.º Tribunal de Contas
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| Artigo 159.º Relatório anual
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| Artigo 160.º Contas
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| Artigo 161.º Transparência
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| Artigo 162.º Informação e publicidade
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| CAPÍTULO V Taxas
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| Artigo 163.º Taxas
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| CAPÍTULO VI Ilícitos de mera ordenação social
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| Artigo 164.º Ilícitos em especial
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| Artigo 165.º Cumprimento do dever omitido
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| Artigo 166.º Sanções acessórias
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| Artigo 167.º Competência para o processo
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| Artigo 168.º Produto das coimas
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| Artigo 169.º Direito subsidiário
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| TÍTULO VI Conselho Coordenador do Ensino Superior
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| Artigo 170.º Missão do Conselho Coordenador do Ensino Superior
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| Artigo 171.º Composição, modo de funcionamento e competências do Conselho Coordenador do Ensino Superior
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| TÍTULO VII Disposições transitórias e finais
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| CAPÍTULO I Disposições transitórias
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| Artigo 172.º Novos estatutos
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| Artigo 173.º Unidades orgânicas
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| Artigo 174.º Renovação dos mandatos
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| Artigo 175.º Património das instituições de ensino superior públicas
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| Artigo 176.º Procedimentos de reconhecimento de interesse público em curso
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| Artigo 177.º Passagem ao regime fundacional
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| Artigo 178.º Acumulações
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| CAPÍTULO II Disposições finais
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| Artigo 179.º Ensino superior público especial
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| Artigo 180.º Universidade Católica e outros estabelecimentos canónicos
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| Artigo 181.º Acesso ao ensino superior
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| Artigo 182.º Norma revogatória
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| Artigo 183.º Adequação
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| Artigo 184.º Entrada em vigor
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| Artigo 185.º Avaliação da aplicação
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Aprovada em 19 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 23 de Agosto de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 23 de Agosto de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.